EEFM
PROFESSORA TELINA BARBOSA DA COSTA
EDITAL
N.º 01/2014-
SELEÇÃO
PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE PROFESSORES
PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE
ENSINO - SEFOR
I – Todas
as disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, atendendo às necessidades
temporárias de excepcional interesse Público da Rede Estadual, conforme
discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
Disciplina
|
Carga Horária semanal
Geral
|
Carga Horária semanal
Portador de Deficiente
|
Total
|
Arte-Educação
|
|
|
|
Educação Religiosa
|
|
|
|
Língua Inglesa
|
|
|
|
Língua Espanhola
|
|
|
|
Língua Portuguesa
|
|
|
|
Matemática
|
|
|
|
Física
|
|
|
|
Química
|
|
|
|
Biologia
|
|
|
|
História
|
|
|
|
Sociologia
|
|
|
|
Filosofia
|
|
|
|
Geografia
|
|
|
|
Ciências
|
|
|
|
1. DA SELEÇÃO
1.1. A
Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente
efetivo da Escola, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes
afastamentos:
·
Licença
para tratamento de saúde;
·
Licença
à gestante;
·
Licença
por motivo de doença em pessoa da família;
·
Trato
de interesse particular;
·
Para
incentivo à formação profissional;
·
Outros
afastamentos que ocasionem carência temporária;
1.2. A Seleção destina-se também
à contratação de Professores para fins de implementação de Projetos
Educacionais voltados para erradicação do analfabetismo, correção do fluxo
escolar e qualificação da população cearense.
1.3. A
Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª-
ETAPA
·
Análise do Currículo Vitae, para todos os candidatos.
·
Será também levado em consideração uma Carta de Recomendação do
Gestor da escola de última lotação do candidato.
2ª ETAPA
·
Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada
por uma comissão formada pelo Núcleo Gestor da escola e um membro do Conselho
Escolar.
2.
DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido
por este Edital será coordenado e executado pela EEFM Profª Telina Barbosa da
Costa.
3.
DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1. A carga horária de trabalho
do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta)
horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
3.2.
O valor da
remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Nº14. 954, de 27 de junho
de 2011, publicada no D.O.E de 15 de julho de 2011.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a
responsabilidade da EEFM Profª Telina Barbosa da Costa
e serão realizadas no período de 20/01 a 28/02 de 2014, na sede da
referida escola, no horário de 8:00 às 12:00h
e das 13:00 às 17: 00 horas.
5.
DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
5.1. No ato da inscrição o
candidato deverá estar habilitado ou está cursando a área/ disciplina que
pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I, parte
integrante deste Edital.
5.2. No ato da inscrição o candidato
deverá entregar:
a)
A
ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário
de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração
Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos
dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações
requeridas na mesma.
b) “Curriculum Vitae”
padronizado conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
c)- Fotocópias nítidas e
autenticadas pela ESCOLA ou em CARTÓRIOS dos seguintes documentos:
-Identidade
(frente e verso), no mesmo lado da cópia;
-C.P.F;
-Título
de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
-Certificado
de Reservista (se do sexo masculino);
-
2 fotos 3x4;
-
Comprovante de endereço com CEP;
-PIS/PASEP;
-
Diploma com Histórico Escolar;
-
Declaração 7º semestre;
-
Cartão de Banco.
d) Os candidatos a Professores
Educação Especial e EJA deverão entregar cópia da Certificação exigida.
5.3. Será permitida a inscrição
por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo
instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do
documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do
procurador.
5.3.1 Deverá ser apresentado um
instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento
retido.
5.3.2. O candidato inscrito por
procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências
advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no
preenchimento daquele documento.
5.4 Não serão aceitos documentos
após o ato da inscrição.
5.5. No ato da inscrição, será
entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO
SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
6.1 A Seleção será composta de
duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 pontos:
6.2.
A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae” de todos os candidatos. Será também levado em consideração uma Carta de
Recomendação do Gestor da escola de última lotação do candidato. A pontuação
correspondente a essa etapa valerá 50
pontos.
6.2.1. A análise do “Curriculum Vitae”
compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado
conforme modelo constante no Anexo III deste
Edital. 6.2.2.
Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II limitando-se ao valor máximo
de 50 pontos.
6.2.2.
Ao Currículo devem ser anexadas:
a) cópias autenticadas na escola
de todos os títulos;
b) comprovantes de experiência
de trabalho.
6.2.3. A comprovação da
experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a)
declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo
Secretário (a) Escolar, com seus respectivos
carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.
b) cópia
da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da
experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
6.2.4 Os documentos expedidos no exterior,
em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o
português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino
Brasileira.
6.2.5. Não será permitida a
contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
6.2.6. Aos estágios e serviços
voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente,
desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
6.2.7. Os certificados dos
cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e
que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente
autorizada, não serão considerados.
6.3. A
segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima
de 50 pontos e devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
a)
domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo;
b) diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais,
compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário
educacional;
c)
controle emocional para o exercício das funções de magistério;
d)
liderança, criatividade e comunicabilidade.
6.3.1. As
entrevistas dos candidatos serão feitas por uma comissão constituída para esse
fim e será formada por três membros, sendo dois membros do Núcleo Gestor e um do Conselho Escolar da escola que possuam Licenciatura Plena e
experiência no magistério do Ensino Médio, e que não tenha grau de parentesco
até o 2º grau, com os candidatos inscritos. .
6.3.2 Os candidatos deverão
comparecer à EEFM Profª Telina Barbosa da Costa para realização da entrevista
com antecedência de (30) minutos, com o documento oficial de identificação.
Serão entrevistados pela ordem das senhas que serão distribuídas por um
representante da Escola.
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A
nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do
“Curriculum Vitae” com os pontos obtidos
na Entrevista.
7.2.
Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 60% (cinquenta por
cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum
Vitae” e da Entrevista.
7.3. A classificação final dos
candidatos será feita por Escola/Modalidade/ Disciplina/Modalidade, pela ordem
decrescente da nota final, divulgada através do site da CREDE.
7.4. Se ocorrer empate na nota
final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) tiver idade superior a
sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b)
portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
c) com maior número de pontos na avaliação do
"Curriculum Vitae”;
d)
maior tempo de experiência no Magistério;
e)
com maior número de pontos na entrevista;
f)
maior idade.
8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
8.1. A
vigência da presente seleção será de 01(um) ano a contar da data de seu
resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
9
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1 Será excluído da Seleção o
candidato que:
a) fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da
Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) descumprir quaisquer das
instruções contidas no Edital;
d) ausentar-se da sala onde
esteja sendo entrevistado;
d) faltar ou chegar atrasado
para a entrevista;
e) for considerado não aprovado
na avaliação do “Currículum Vitae”;
f) perturbar, de qualquer modo,
a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.
DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de
recurso administrativo à EEFM Telina Barbosa da Costa por:
a) Indeferimento de inscrição;
b) Resultado da Avaliação do
“Curriculum Vitae”;
c) Resultado final da Seleção.
10.2. Todo recurso deverá ser
obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à EEFM Telina Barbosa da
Costa.
10.3. Os recursos deverão ser
entregues na Escola, no horário das 8: 00 às 12: 00 h, e das 13: 00 às 17:00 h.
10.4.
O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia
útil da divulgação do resultado final pela Escola.
10.5. Admitir-se-á um único
recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
11.
DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação por tempo
determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes
(contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à
ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11.2.
Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos
seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública;
b)
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida
igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da
Constituição Federal/88;
c) estar em dia com
as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o
serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima
de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
f) não ferir o disposto no art. 8º, da Lei
Complementar Nº 22/2000;
g)
declarar não estar cumprindo sanção por
inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual
ou municipal.
h)
Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo
I deste Edital.
11.3. Os candidatos aprovados na
seleção, quando convocados, deverão apresentar na escola, os documentos
exigidos para a contratação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A aprovação e a
classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos
candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida
à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o
interesse e a conveniência administrativa.
12.2. Os candidatos serão
informados sobre o resultado final desta Seleção Pública através da divulgação
da própria escola, para a qual se inscreveram.
12.3. Para a contratação
exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público,
salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo
apresente uma declaração de acúmulo de cargo.
12.4. É
proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de parentesco até
segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (Art. 4°, Parágrafo 2°,
da Lei Complementar n° 22/2000).
12.5. Será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos
portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de
classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de
professor e à demanda por disciplina.
12.6. Quando
da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o disposto no
art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Nº 22/2000;
12.7 Será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos
portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de
classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de
professor e à demanda por disciplina.
12.8. Casos
omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela
comissão responsável pela seleção.
Fortaleza,
20 de janeiro de 2014.
________________________________________
Alexandre
Vale de Araújo
ANEXO
– I INTEGRANTE DO EDITAL N° 01 / 2014
QUADRO
I
Qualificação
exigida para a função de Professor do Ensino Médio
ÁREAS
DO CONHECIMENTO
|
DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
|
LÍNGUA
PORTUGUESA:
·
Licenciatura
Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa.
·
Licenciatura
Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou
especial e outros) , com habilitação em Língua Portuguesa.
|
ESPANHOL:
1.
Licenciatura
Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Espanhola.
2.
Curso
Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico
de Língua Espanhola de no mínimo, 120 horas aula.
3.
|
|
INGLÊS:
Ø
Licenciatura
Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa.
Ø
Licenciatura
Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou
especial e outros), com habilitação em Língua Inglesa.
Ø
Curso
Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico
de Língua Inglesa de no mínimo, 120 horas aula.
|
|
ARTE - EDUCAÇÃO:
Ø
Licenciatura
Plena em Artes: Dança ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes
Plásticas.
Ø
Licenciatura
em Artes Cênicas ou outra linguagem artística por IES credenciada, cujos
cursos sejam reconhecidos.
Ø
Curso
Superior de Graduação Plena, mais curso em Arte ou Arte-Educação, de no
mínimo, 120 horas aula.
|
|
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias
|
MATEMÁTICA:
Ø
Licenciatura
Plena em Matemática
Ø
Licenciatura
em Ciências com plenificação em Matemática
Ø
Licenciatura
Plena Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em
Matemática.
|
|
|
FÍSICA:
Ø
Licenciatura
Plena em Física.
Ø
Licenciatura
em Ciências com plenificação em Física.
Ø
Licenciatura
Plena -Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Física.
|
|
BIOLOGIA:
a)
Licenciatura
Plena em Biologia
b)
Licenciatura
em Ciências com plenificação em Biologia.
c)
Licenciatura
Plena - Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Biologia.
|
|
QUÍMICA:
a)
Licenciatura
Plena em Química.
b)
Licenciatura
em Ciências com plenificação em Química.
c)
Licenciatura
Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com Habilitação em Química
|
|
1 - Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso
Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição
de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo
para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os
habilita.
|
|
2 - Portadores de Diploma de Bacharel, Licenciatura Plena
ou Tecnólogo, em cujo currículo tenha estudado, no mínimo, 180 horas de
conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidata.
|
|
3 – Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente
habilitados para ensinar a disciplina de sua opção na Seleção.
|
|
4 – Portadores de Diploma de Graduação e Pós-Graduação de,
no mínimo, 360 horas em Educação Especial.
|
|
5 - Portadores de Diploma de Curso de Formação de
Professores em Estudos Adicionais em Educação Especial.
|
|
6 – Curso de Especialização em Nível de 2º Grau com Carga
Horária de, no mínimo 360 horas em Educação Especial.
|
|
7 - Histórico Escolar - Graduando cursando o 4º semestre
do Curso de Graduação(Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina
para a qual se candidata.
|
ANEXO
I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 01/ 2014
QUADRO
II
Qualificação
exigida para a função de Professor da EJA Fundamental e EJA Médio
TURMA
|
QUALIFICAÇÃO
|
EJA
MÉDIO
|
Portadores de:
* Diploma de Licenciatura
Plena ou Graduação com Habilitação em disciplina específica, com Capacitação
e Experiência por mais de 2 anos lecionando na Educação Básica EJA
|
EJA
FUNDAMENTAL
|
Portadores de:
* Diploma de Licenciatura
Plena ou Graduação com Habilitação em disciplina específica, com Capacitação
e Experiência por mais de 2 anos lecionando na Educação Básica EJA
|
ANEXO
I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 01/ 2014
QUADRO
III
Qualificação
exigida para a função de Professor Educação Especial
Fundamentação
extraída da PORTARIA Nº
03/2012-GAB-SEDUC, ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DE
PROFESSORES NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS PARA O ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
1. Para a lotação de professores em Educação Especial ou em
áreas específicas de deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência
intelectual, transtorno global do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, será exigida a graduação em cursos de licenciatura e
pós-graduação em educação especial ou nas áreas específicas citadas. Em caso da
comprovada inexistência de professores com esta formação, poderão ser lotados
professores com formação continuada em nível médio em educação especial,
referente ao antigo 4º ano normal ou em outros cursos de formação continuada em
educação especial ou nas áreas específicas, com carga horária mínima total de
180 horas ou adquirida de forma cumulativa e experiência comprovada em uma ou
mais áreas dessa modalidade.
2. A lotação de professores nas Salas de Recursos
Multifuncionais – SRM deverá ser feita observando o perfil estabelecido no item
1 acima descrito
3. A lotação de professores itinerantes para alunos cegos ou
com amiotrofia espinhal deverá ser feita observando o perfil estabelecido no
item 1 acima descrito.
4. Para a lotação de professores instrutores e professores
intérpretes da LIBRAS será exigida certificação na área.
ANEXO
I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 01 / 2014
QUADRO
IV
Qualificação
exigida para a função de Professor Laboratório de Informática
Fundamentação
extraída da PORTARIA Nº
03/2012-GAB-SEDUC, ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DE
PROFESSORES NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS PARA O ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
1. Com nível superior concluído ou em
fase de conclusão (50% dos créditos) e conhecimento específico na área de
Informática Básica e/ou Informática Educativa, comprovado através certificação,
totalizando uma carga horária mínima de 120 h/a.
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 01 /2014
Quadro de
Pontuação de Títulos –
TÍTULO
|
MÍNIMO
|
MÁXIMO
|
1.
Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura Plena na(s)
disciplina(s) de opção do candidato.
|
30
|
30
|
2.
Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena com
apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
|
||
3.
Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena de Curso de
Formação de Professor com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do
candidato
|
||
4.
Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do Curso
Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na(s) disciplina(s)
de opção do candidato
|
||
5.
Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Graduação (Licenciado,
Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar no qual conste, no
mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula de conteúdos correlatos com a(s)
disciplina(s) de opção do candidato.
|
25
|
25
|
6.
Histórico Escolar - Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a
qual se candidata (Parecer Nº. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007-Conselho
Estadual de Educação - CE).
|
15
|
15
|
7.
Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso Superior ou Histórico Escolar
acompanhado de Declaração de Experiência Positiva.
|
15
|
15
|
8.
Histórico Escolar - Graduando cursando o 6º semestre do Curso de Graduação (Licenciatura,
Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina para a qual se candidata.
|
10
|
10
|
9.
Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de
80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois)
cursos.
|
2
|
4
|
10.
Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de
120 (cento e vinte) horas, limitado a 2
(dois) cursos.
|
3
|
6
|
11.
Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº
12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
|
5
|
5
|
12.
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula,
inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1
(um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.
|
1
|
5
|
Observação: O candidato só
receberá pontuação em um dos itens
apontados na ordem de 1 ao 8.
ANEXO III A QUE SE
REFERE AO EDITAL N.º 01/2014
CURRÍCULUM
VITAE PADRONIZADO
Eu,
______________________________________________, candidato (a) à função de
Professor Contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é
__________________ , apresento e declaro ser de minha exclusiva
responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações
e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei,
sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com
atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de
_____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de
atribuição de pontos através da análise
curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de
Títulos.
Nome do curso (Título de 01 a 08 do Anexo
II). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.
|
|
8.
Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80
(oitenta) horas, limitado a 2 (dois)
cursos.
Nome do curso
|
Carga horária
|
8.1
|
|
8.2
|
|
9. Curso de
Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento
e vinte) horas, limitado a 2 (dois)
cursos.
Nome do curso
|
Carga horária
|
9.1
|
|
9.2
|
|
10. Certificado
de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83,
03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
Nome do curso
|
Carga horária
|
|
|
11.
Experiência de trabalho no exercício da função docente em
sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério,
mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 pontos por cada
ano.
NOME DA ESCOLA / UNIVERSIDADE
|
Tempo (em anos)
|
11.1
|
|
11.2
|
|
11.3
|
|
11.4
|
|
11.5
|
|
___________________________,
______ de ________________ de 2014.
Local
e Data
_____________________________________
Assinatura
do Candidato
Recebido
e conferido por__________________________
Nome do responsável pelo recebimento deste documento
ANEXO IV
A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº. 01 / 2014
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ________
DADOS PESSOAIS
NOME
:______________________________________________DATA_____/____/_____
NASC.______/______/_________SEXO_______________
ENDEREÇO:_____________________________________BAIRRO_________________
CIDADE:___________________ESTADO:______________CEP____________________
TELEFONE
RES.____________________CELULAR:_________________________
EMAIL______________________________RG______________ORG.EXP.___________
CPF__________________________PIS/PASEP:________________________________
TITITULO DE
ELEITOR__________________________SEÇÃO_________ZONA______
CERT. DE
RESERVISTA______________________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO__________________________________________________________
NOME
DO CURSO:________________________________________________________
(
) COMPLETO
( ) INCOMPLETO
CASO ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE
_________________________
OPÇÃO DO CANDIDATO:
DISCIPLINA:
______________________________ÁREA__________________________CREDE _____
MUNICÍPIO/ESCOLA:
1ª
opção ____________________________________________________________
2ª
opção ___________________________________________________________
3ª
opção____________________________________________________________
|
_____________,
____de______________ de 2012
_________________________________________________
Assinatura
do candidato
QUANTIDADE
DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________
COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO
Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________
NOME DO
CANDIDATO:______________________________________________________
RG: __________________________
Órgão Expedidor: ____________________________
Apresentar este comprovante e
o RG no dia da entrevista
_________________,______de
_____________de 2014.
___________________________________________
Responsável pela
inscrição
|
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